De acordo com a Lei Federal n.º 8.662/1993, que trata da
profissão de assistente social, julgue o item.
Os possuidores de diploma de curso superior em serviço
social, em nível de graduação ou equivalente, expedido
por estabelecimento de ensino sediado em país
estrangeiro, desde que seja conveniado com o governo
brasileiro e tenha sido revalidado e registrado em órgão
competente no Brasil, poderão exercer a profissão de
assistente social.