Art. 45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo
lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma
interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou
impedindo a passagem do trânsito transversal.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração