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De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 13, as tubulações devem ser inspecionadas em intervalos que devem atender os prazos máximos da inspeção de segurança interna do vaso ou caldeira mais crítica a elas ligado. No entanto, a critério do profissional legalmente habilitado (PLH) responsável pela inspeção, esse intervalo pode ser modificado desde que justificado tecnicamente.
Assim, considerando um conjunto de tubulações que se liga a um vaso de pressão que deve ser inspecionado internamente a cada 6 anos, o intervalo máximo para a inspeção dessas tubulações não deve ser superior a