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Para efeito de enquadramento nas condições de financiamento dos Pro...

Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca AOCP no concurso para BRDE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Conhecimentos Bancários, especificamente sobre Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Instituições Bancárias.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2012🏢 AOCP🎯 BRDE📚 Conhecimentos Bancários
#Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social#Instituições Bancárias

1

457941200942927
Ano: 2012Banca: AOCPOrganização: BRDEDisciplina: Conhecimentos BancáriosTemas: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social | Instituições Bancárias
Para efeito de enquadramento nas condições de financiamento dos Produtos e Programas do (BNDES), as Beneficiárias de qualquer setor de atividade, exceto as Entidades da Administração Pública Direta (Estados, Municípios e Distrito Federal), são classificadas quanto ao porte, considerando a sua Receita Operacional Bruta anual ou anualizada. Considerando as Circulares N.º 11/2010 e N.º 34/2011 do BNDES que dispõem sobre as alterações das normas relativas ao Porte das Beneficiárias e Normas Reguladoras do Produto BNDES Automático, respectivamente, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) INCORRETA(s).

I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
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