O Art. 145 do CTB rege que para habilitar-se nas categorias
D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de
passageiros, de escolares, de emergência ou de produto
perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes
requisitos:
I - ter cometido somente 1 infração GRAVE ou
GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em 2 infrações
MÉDIAS, no máximo.
II - ser maior de 21 anos.
III - estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria C,
quando pretender habilitar-se na categoria E.
IV - não estar em período de pena de suspensão ou
cassação do direito de dirigir.
V - estar habilitado, no mínimo, há 2 anos na categoria B,
ou, no mínimo, há 1 ano na categoria C, no caso de
pretender habilitar-se na Categoria D.
Dos itens acima mencionados, estão corretos, apenas: