A Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada “ Lei Romeo Mion”, institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso
aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas
de saúde, educação e assistência social.
Com relação à validade:
A A Ciptea terá validade de 5 anos, devendo ser
mantidos atualizados os dados cadastrais do
identificado e deverá ser revalidada com o
mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro
autista em todo o território nacional.
B A Ciptea terá validade de 1 ano, devendo ser
mantidos atualizados os dados cadastrais do
identificado e deverá ser revalidada anualmente, de modo a permitir a contagem das
pessoas com transtorno do espectro autista em
todo o território nacional.
C A Ciptea não possui critério de validade, pois de
acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico
de Transtornos Mentais DSM - V, o Transtorno
do Espectro Autista não é considerado uma
doença. Dessa maneira a Ciptea é mantida com
o mesmo número de identificação cadastral e
válida em território nacional e internacional.
D A Ciptea não possui critério de validade, pois
de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM - V, o Transtorno do Espectro Autista não é considerado
uma doença. Dessa maneira, a Ciptea é mantida com o mesmo número de identificação
cadastral e válida em todo o território nacional.
E A Ciptea terá validade de 3 anos, devendo ser
mantidos atualizados os dados cadastrais do
identificado e deverá ser revalidada com novo
número, de modo a permitir atualizada a contagem das pessoas com transtorno do espectro
autista em todo o território nacional.