Considerando a da Resolução CFESS n.º 582/2010, que regulamenta a consolidação das resoluções do conjunto CFESS/CRESS, julgue o item.
Os profissionais da assistência social que omitirem a sua
inscrição principal em outro CRESS terão sua inscrição no
CRESS pretendido cancelada automaticamente, ficando
impedidos de exercer a profissão naquela jurisdição até
a regularização da sua inscrição, mas essa atitude não
enseja qualquer consequência criminal.