De acordo com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais, vigente até 25 de maio de 2025, a avaliação
de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada
dois anos ou quando ocorrerem situações específicas que a
antecipem.
Esse prazo poderá ser de até 3 anos, no caso de organizações que
possuírem