Os sistemas de ancoragem são essenciais para a proteção dos
trabalhadores, garantem segurança em trabalho em altura,
prevenindo quedas e minimizando riscos.
Os sistemas de ancoragem tratados na NR 35 – Trabalho em Altura
em seu anexo II – Sistemas de ancoragem, atendem às seguintes
finalidades: retenção de queda; restrição de movimentação;
posicionamento no trabalho; ou