A NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção,
da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, se alinhou com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na
NBR 16776:2019 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em
Altura (PTA), que passou a ser denominada na NR-18 de: