De acordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora nº
32 (NR32) – Saúde e Segurança nos Serviços
de Saúde, ao adotar as medidas de controle para reduzir
os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes
que oferecem risco de exposição a agentes biológicos, a
Comissão Gestora Multidisciplinar deve considerar a:
I. implementação de mudanças na organização e nas
práticas de trabalho;
II. adoção de material perfurocortante com dispositivo
de segurança para uso, quando existente, disponível
e tecnicamente possível;
III. adoção de medidas de controle de engenharia no ambiente;
IV. substituição do uso de agulhas e outros perfurocortantes quando tecnicamente possível.
A adoção das medidas de controle deve obedecer à
seguinte hierarquia: