O Decreto Federal nº 3.597/2000 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil) promulga a Convenção nº 182 e a
Recomendação 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho
Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação. Na convenção, a expressão “Piores Formas de Trabalho Infantil”
abrange, EXCETO: