De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 222/2018, que
regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, são obrigações
do gerador dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), no Plano de Gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde (PGRSS):
I. Descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do
gerenciamento dos RSS.
II. Descrever as medidas preventivas e corretivas de controle integrado de vetores e pragas urbanas,
incluindo a tecnologia utilizada e a periodicidade de sua implantação.
III. Apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos
na prestação de serviço de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprios ou terceiros de
todas as unidades geradoras.
IV. Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas
prestadoras de serviços para a destinação dos RSS.
Quais estão corretas?