Nos procedimentos de apuração de ato infracional atribuído a adolescente e de execução de medida socioeducativa a autoridade judiciária, segundo dispõe expressamente a lei,
A deve determinar a busca e apreensão de adolescente que, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação.
B pode conceder remissão como forma de exclusão, suspensão, substituição e extinção do processo.
C pode decretar, pelo prazo máximo de cinco dias, a pedido da autoridade policial, a internação temporária de adolescente suspeito de ato infracional grave.
D pode, a qualquer tempo, revogar a medida de liberdade assistida fixada pelo prazo mínimo de seis meses.
E deve ordenar a intimação por edital, com prazo de quinze dias, de sentença que aplica medida de internação a adolescente que não foi encontrado pessoalmente.