À luz das disposições da Resolução CNJ n.º 335/2020 e das
Portarias CNJ n.º 252/2020, CNJ n.º 253/2020 e
CNJ n.º 131/2021, todas referentes à Plataforma Digital do Poder
Judiciário (PDPJ-Br), julgue o item a seguir.
Os tribunais que não possuem projetos de sistema processual
público não podem aderir à PDPJ-Br.