A Regulação do acesso assistencial às ações e serviços de
saúde é de competência dos estados e municípios,
conforme expresso na Política Nacional de Regulação
(PNR). Incumbe, portanto, ao gestor de saúde local, adotar
medidas práticas, aptas a viabilizar o acesso dos pacientes
ao atendimento, diagnóstico ou terapêutico de que
necessitam, no âmbito territorial em que estão circunscritos,
ou adotar as medidas administrativas direcionadas ao
encaminhamento a outros estados, sempre que exigir
intervenções indisponíveis no seu território de saúde. Como
é organizado o complexo regulador?