De acordo com Iudícibus et al (2018) “significa a inclusão de um grau de precaução no exercício de
julgamento necessário na produção de estimativas requeridas sob condições de incerteza, de tal forma
que ativos ou receitas não sejam superestimados e passivos ou despesas não sejam subestimados.”
Trata-se do conceito relativo ao princípio contábil: