A Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008, estabelece procedimentos para o uso científico de
animais. Nesse sentido, o Art. 14 expressa que excepcionalmente, quando os animais
utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos à eutanásia,
A eles poderão sair do biotério após a intervenção, ouvida a respectiva CEUA quanto aos
critérios vigentes de segurança, desde que destinados à guarda de pessoas idôneas ou de
entidades protetoras de animais.
B os animais de laboratório, exceto roedores utilizados no ensino, poderão sair do biotério,
desde que autorizado pelo CONCEA e observadas as questões de bem estar-animal.
C a saída do biotério é proibida, uma vez que, eles podem oferecer risco à população e ao
meio ambiente, devendo, portanto, serem encaminhados ao biotério de manutenção, onde
permanecerão até o seu óbito natural ou a autorização da CEUA para o sacrifício.
D retornarão ao biotério de manutenção e a CEUA poderá autorizar a reutilização do animal
em um experimento futuro, em aula prática ou para alimentação de outros animais.