A Portaria 25 / 94 SSST tem por definição mapa de
riscos uma representação gráfica dos pontos de
riscos encontrados nos locais de trabalho, capazes
de causar prejuízo à saúde dos trabalhadores. É uma
maneira fácil e rápida de representar os riscos de
acidentes de trabalho. O mapeamento permite a
identificação de locais perigosos, localizando pontos
ainda vulneráveis da empresa e ajuda a desenvolver
atitudes mais cautelosas por parte daqueles que
estão expostos a esses riscos. Segundo as normas
regulamentadoras considere as afirmativas abaixo:
I. Uma das atribuições da CIPA é “identificar os
riscos do processo de trabalho, e elaborar o
mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do
SESMT.
II. NR 4- descreve nas atribuições do SESMT,
manter permanente relacionamento com a CIPA,
valendo-se ao máximo de suas observações,
além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme
dispõe a NR 5.
III. NR 9- o conhecimento e a percepção que os
trabalhadores têm do processo de trabalho e dos
riscos ambientais presentes, incluindo os dados
consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR5, deverão ser considerados para fins de
planejamento e execução do PPRA em todas as
suas fases.
Dos itens acima mencionados, apenas: