Referente à organização da Administração Pública, há muitas categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
Aquela que está sentenciada corretamente é a
A Empresa pública - entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, criada por lei para a exploração da atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas
ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União
ou à entidade da Administração Indireta.
B Fundação pública - entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo
da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa.
C Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios para executar
atividades típicas da Administração Pública que requeiram,
para seu funcionamento, gestão financeira e administrativa
descentralizada.
D Sociedade de Economia Mista - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades
de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio
próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção / funcionamento e custeado por Recursos da União e de outras fontes.