• As receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, o que facilita o acompanhamento e o controle dos gastos públicos. • Objetiva essa Lei apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado.
No que tange aos princípios orçamentários, as afirmativas acima se referem, respectivamente, aos princípios: