Em 2010, a Lei Federal nº 12.303 tornou obrigatória a realização da Triagem Auditiva Neonatal Universal (TANU), por meio
do exame de emissões otoacústicas, em todas as crianças nascidas em maternidades e hospitais, possibilitando a integralidade da assistência à saúde auditiva na infância, seguindo a tendência do que já estava acontecendo em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Inglaterra. Sobre a TANU, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Tem como objetivo ser uma estratégia precursora no processo de avaliação da audição infantil, permitindo a detecção
precoce de possíveis alterações auditivas apenas em neonatos que possuem indicadores de risco para deficiência auditiva.
( ) No que tange à realização da TANU, a utilização de metodologias objetivas, como as emissões otoacústicas e o potencial
evocado auditivo de troncoencefálico automáticos, de acordo com os critérios pré-estabelecidos, permite que se realize
a avaliação inicial de forma segura e confiável.
( ) As Emissões Otoacústicas (EOA) são um método objetivo, fácil, rápido e não-invasivo, utilizado para monitorar a função
da cóclea e apresenta maior sensibilidade para detectar lesão das células ciliadas internas. As EOA asseguram um diferencial no diagnóstico por se tratar de um teste prático que avalia a função coclear de forma segura e sensível aos estágios
iniciais de alterações na função coclear e, para qualquer diagnóstico precoce, as emissões são registradas com limiar normal ou perda auditiva inferior a 60 dB.
( ) Recém-nascidos com fatores de risco para deficiência auditiva, independente de serem a termo ou pré-termo, têm maiores possibilidades de terem deficiência auditiva sensorioneural. Há relação entre a presença de emissões otoacústicas e
idade gestacional para ambas as orelhas, ou seja, quanto menor a idade gestacional maior a chance de ter emissões otoacústicas transientes ausentes.
A sequência está correta em