Nas unidades residenciais e nas acomodações de hotéis, motéis e similares, o número de pontos de tomada de uso
geral deve ser fixado de acordo com os seguintes critérios, EXCETO:
A Em subsolos, garagens, sótãos, halls de escadarias, em varandas, salas de manutenção ou localização de
equipamentos, tais como casas de máquinas, sala de bombas, barrilete e locais análogos deve ser previsto no mínimo
um ponto de tomada.
B Em cozinhas, copas, copas‐cozinhas, áreas de serviço, lavanderias e locais análogos, no mínimo um ponto de tomada
a cada 5 m, ou fração de perímetro, sendo que, acima de cada bancada com largura igual ou superior a 0,30 m, deve
ser previsto pelo menos um ponto de tomada.
C Nos demais cômodos ou dependências, se a área for inferior a 6,00 m², pelo menos um ponto de tomada; se a área
for maior que 6,00 m², pelo menos um ponto de tomada para cada 5 m, ou fração de perímetro, espaçados tão
uniformemente quanto possível.
D Em banheiros, pelo menos uma tomada junto ao lavatório.