São assertivas verdadeiras sobre o funcionamento
das equipes de Consultório na Rua (eCR):
I. Realizam suas atividades de forma itinerante,
desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas,
na unidade móvel e também nas instalações de
Unidades Básicas de Saúde do território onde está
atuando, sempre articuladas e desenvolvendo ações em
parceria com as demais equipes que atuam na atenção
básica do território (eSF/eAB/UBS e Nasf-AB), e dos
Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de
Urgência/Emergência e dos serviços e instituições
componentes do Sistema Único de Assistência Social
entre outras instituições públicas e da sociedade civil.
II. Cumprem a carga horária mínima semanal de 20
horas. Porém seu horário de funcionamento deverá ser
adequado às demandas das pessoas em situação de rua,
ocorrer sempre em período noturno em todos os dias da
semana.
III. As eCR poderão ser compostas pelas categorias
profissionais especificadas em portaria específica.