Embora uma boa parte dos síndicos desconheça ou ignore a lei, desde dezembro de 1994 todos os condomínios que possuem
empregados registrados estão obrigados a elaborar e implantar o PCMSO, Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, e
essa obrigação independe do número de empregados existente no condomínio. A obrigatoriedade do PCMSO foi estabelecida
através das Normas Regulamentadoras n° 7, do Ministério do Trabalho, servindo como medida de prevenção de riscos e de
saúde, reduzindo o número de faltas por doenças ocupacionais e aumentando a produtividade dos empregados.