João ajuizou ação indenizatória em face de Maria, pleiteando
indenização por danos morais em razão de difamação
alegadamente sofrida em razão de conduta ilícita.
Ao final do processo, o juiz proferiu sentença julgando
improcedente o pedido de João. Inconformado, João interpôs
recurso de apelação, com o intuito de obter a reforma da
sentença.
O juiz, ao analisar os autos com o intuito de determinar a intimação
de Maria para apresentar contrarrazões, verificou haver pequeno
erro material na sentença, consistente em mencionar a data
errada do evento alegadamente danoso.
Diante dessa situação, o juiz