Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda
gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que, na
legislatura seguinte às eleições de 2018, obtiverem, nas eleições
para a Câmara dos Deputados, no mínimo
A 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação, com no mínimo, 2% dos votos
válidos em cada uma delas.
B
2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação, com, no mínimo, 2,5% dos votos
válidos em cada uma delas.
C 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço
das unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos
válidos em cada uma delas.
D 1% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação, com, no mínimo, 1% dos votos válidos
em cada uma delas.
E 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação, com, no mínimo, 1,5% dos votos
válidos em cada uma delas.