A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais
de Direito Financeiro a serem observadas por
todos os entes da Federação. Ela determina que
a Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a
política econômico-financeira e o programa de
trabalho do Governo, obedecidos os
princípios: