Marcelo, agente público do Senado Federal, verificou que
Fernando, servidor público do Senado ocupante exclusivamente
de cargo em comissão, cometeu ato tipificado como falta
funcional punível com pena de advertência.
Diante de tal fato, no exercício de sua competência legal, Marcelo
exonerou Fernando do cargo em comissão e fundamentou o ato
administrativo alegando a prática de falta funcional do servidor.
O ato administrativo de exoneração praticado por Marcelo é