Tendo como base a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, instituída
pela Portaria Nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, à direção nacional do Sistema de Único
Saúde compete:
A garantir a implantação, nos serviços públicos e privados, da notificação compulsória dos
agravos à saúde relacionados ao trabalho, assim como do registro dos dados pertinentes à
saúde do trabalhador, no conjunto dos sistemas de informação em saúde.
B participar, em conjunto com o Estado, da definição dos mecanismos e dos fluxos de
referência, contra referência e de apoio matricial para assegurar o desenvolvimento de
ações de promoção, vigilância e assistência em saúde do trabalhador.
C promover a incorporação de ações e procedimentos de vigilância e de assistência à saúde
do trabalhador junto à Rede de Atenção à Saúde, considerando os diferentes níveis de
complexidade, tendo como centro ordenador a Atenção Primária em Saúde.
D instituir e manter cadastro de empresas classificadas nas diversas atividades econômicas
desenvolvidas no país, com indicação dos fatores de risco que possam ser gerados para
os trabalhadores e para o contingente populacional direta ou indiretamente a eles
expostos.