De acordo com a NR 10 — Segurança em Instalações e
Serviços em Eletricidade, considerar:
I. O aterramento das instalações elétricas deve ser
executado conforme regulamentação estabelecida pelos
órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender
às Normas Internacionais vigentes.
II. As operações elementares como ligar e desligar circuitos
elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e
equipamentos elétricos em perfeito estado de
conservação, adequados para operação, podem ser
realizadas por qualquer pessoa não advertida.
III. Os locais de serviços elétricos, compartimentos e
invólucros de equipamentos e instalações elétricas são
exclusivos para essa finalidade, permitida, somente, a
guarda de objetos de reparo e manutenção.
IV. Os serviços em instalações elétricas energizadas em alta
tensão somente podem ser realizados quando houver
procedimentos específicos, detalhados e assinados por
profissional autorizado.
Está(ão) CORRETO(S):