Segundo o Artigo 10 do código de ética profissional do fisioterapeuta, é proibido ao fisioterapeuta:
I. Deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional a que pertencer
ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
II. Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como
adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual.
III. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas quando no exercício de suas funções
profissionais.
IV. Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou
exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses
de sua profissão.
Analise as afirmativas I a IV, considerando-as verdadeiras ou falsas, e assinale a alternativa CORRETA.