A Lei Complementar nº 439/2022, que dispõe sobre as
normas relativas ao zoneamento do município de
Joaçaba – SC – Lei de Uso de Ocupação do Solo,
define a taxa de ocupação máxima como a relação
entre a projeção horizontal máxima de construção
permitida e a área do lote sobre o qual ascendem as
construções, expressa em porcentagem.
Em relação à taxa de ocupação máxima, considerando
o que define a Lei Complementar nº 439/2022, avalie
as afirmativas a seguir.
I. Para fins de taxa de ocupação máxima não serão
computadas as áreas sem cobertura destinadas à
recreação coletiva ou estacionamento de veículos.
II. Para fins de taxa de ocupação máxima não serão
computados os beirais, pergolados, elementos
decorativos ou outras saliências, desde que
respeitado o código de edificações.
III. Para fins de taxa de ocupação máxima serão
computadas a área de estacionamento/garagens,
depósitos (hobby box, bicicletários e outros).
IV. Para fins de taxa de ocupação máxima não serão
computadas sobreloja, quando integrada ao
pavimento térreo, desde que não ultrapasse 50%
(cinquenta por cento) da área deste pavimento, não
sendo computado inclusive, no número de
pavimentos da edificação.
Estão corretas as afirmativas