Para se qualificarem aos requisitos da
NOAS SUS 01/02, os estados e o Distrito
Federal deverão submeter à Comissão
Inter gestores Tripartite (CIT) os produtos,
bem como os meios de verificação
correspondentes, definidos nesta norma.
(Ministério da Saúde (saude.gov.br); (bvs/saudelegis/gm/2002/prt0373_27_02_2002.html)
I - A descrição da organização do território
estadual em regiões/microrregiões de saúde e
módulos assistenciais, com a identificação dos
municípios-sede e municípios-polo e dos
demais municípios abrangidos; a identificação
das prioridades de intervenção em cada
região/microrregião.
II - O Plano Diretor de Investimentos para
atender as prioridades identificadas e conformar
um sistema resolutivo e funcional de atenção à
saúde, preferencialmente identificando
cronograma e fontes de recursos; a inserção e o
papel de todos os municípios nas
regiões/microrregiões de saúde, com
identificação dos municípios -sede, de sua área
de abrangência e dos fluxos de referência.
III - Os mecanismos de relacionamento
intermunicipal como organização de fluxos de
referência e contrarreferência e implantação de estratégias de regulação visando à garantia do
acesso da população aos serviços.
IV - A proposta de estruturação de redes de
referência especializada em áreas específicas;
a identificação das necessidades e a proposta
de fluxo de referência para outros estados, no
caso de serviços não disponíveis no território
estadual.