Um edifício a ser construído na cidade de Marília foi enquadrado na categoria “Serviços”, para fins de análise
e aprovação legal do projeto. Prevê-se um conjunto de
sanitários para uso do pessoal em serviço, o qual deverá
atender, entre outras, às exigências de
A pé-direito mínimo de 2,30, área de iluminação igual a
1/10 e de ventilação igual a 1/20 da área do piso, por
se tratar de compartimento de permanência transitória.
B pé-direito mínimo de 2,30, podendo-se garantir a
iluminação e a ventilação integralmente por meios
artificiais, por se tratar de compartimento de permanência transitória.
C pé-direito mínimo de 2,50, área de iluminação igual a
1/8 e de ventilação igual a 1/16 da área do piso, por se
tratar de compartimento de permanência transitória.
D pé-direito mínimo de 2,50, área de iluminação igual a
1/8 e de ventilação igual a 1/16 da área do piso, por se
tratar de compartimento de permanência prolongada.
E pé-direito mínimo de 2,30, área de iluminação igual a
1/10 e de ventilação igual a 1/20 da área do piso, por se
tratar de compartimento de permanência prolongada.