Jairo Lima, servidor público, foi designado para administrar
o Departamento Penitenciário Nacional e propõe que parte do
Fundo Penitenciário deve ser aplicado em diversas atividades.
Nos termos da Lei Complementar nº. 79/1994, dentre outras
opções, o Fundo pode ser aplicado em financiamento e apoio a
políticas e a atividades preventivas, vocacionadas à redução da
criminalidade e da população carcerária, inclusive da inteligência: