A Norma Regulamentadora (NR) Nº 09 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) por parte de todos
os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados . Essa NR
define os riscos ambientais como os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos
ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, têm potencial de acarretar danos à saúde do trabalhador. Segundo essa
norma, são considerados agentes físicos: