De acordo com a Lei nº 5.194/1966 que
regula o exercício das profissões de
engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo,
e dá outras providências, referente às
realizações de interesse social e humano:
I - Aproveitamento e utilização de recursos
naturais.
II - Meios de locomoção e comunicações.
III - Edificações, serviços e equipamentos
urbanos, rurais e regionais, nos seus
aspectos técnicos e artísticos.
IV - Instalações e meios de acesso a costas,
cursos e massas de água e extensões
terrestres.
V - Desenvolvimento industrial e
agropecuário.
As profissões de engenheiro, arquiteto e
engenheiro-agrônomo são caracterizadas por: