A NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Serviços de Saúde “estabelece as diretrizes
básicas para a implementação de medidas de
proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores
dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à
saúde em geral”. A Portaria MTP n. 4219, de 20
de dezembro de 2022, contém a última alteração
e atualização da respectiva norma
regulamentadora.
Em seu texto, é retratado o Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,
estabelecendo que, além do previsto na NR-07, e
observando o disposto no inciso I do item
32.2.2.1, deve contemplar, EXCETO: