De acordo com a PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017, em seu Art. 10 “Compete
às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no
âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo
responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal”, exceto: