Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador
I. o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, mesmo em caso de legítima defesa própria ou de outrem. II. a incontinência de conduta ou o mau procedimento. III. a negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado.