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  4. Questão 457941200997470

A redação do Art. 4°

Esta questão foi aplicada no ano de 2018 pela banca FCC no concurso para ALESE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Comunicação Oficial e Redação Administrativa, especificamente sobre Estrutura Linguística em Documentos Oficiais, Fundamentos de Ortografia e Gramática, Concordância, Sintaxe.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2018🏢 FCC🎯 ALESE📚 Comunicação Oficial e Redação Administrativa
#Estrutura Linguística em Documentos Oficiais#Fundamentos de Ortografia e Gramática#Concordância#Sintaxe

1

457941200997470
Ano: 2018Banca: FCCOrganização: ALESEDisciplina: Comunicação Oficial e Redação AdministrativaTemas: Estrutura Linguística em Documentos Oficiais | Fundamentos de Ortografia e Gramática | Concordância | Sintaxe

                            PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA

                                           CASA CIVIL

                SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.


                                       Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito da

                                                  Presidência da República, e dá outras providências.


      O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e V I I I , da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:

      Art.1° Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.

      [...]

      Art. 4° O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:

      I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;

      II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.

      [...]

      Art. 6° O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]

               (Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br) 

A redação do Art. 4°
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