Segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR-6),
entende-se como Equipamento de Proteção Individual
(EPI) todo dispositivo ou produto, de uso
individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis à segurança e à
saúde no trabalho. Dentre as alternativas abaixo,
assinale aquela que NÃO corresponde a um EPI.