De acordo com a NR-09, deverá ser mantido
pelo empregador ou instituição um registro de
dados, estruturado de forma constituir um
histórico técnico e administrativo do
desenvolvimento do Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais – PPRA. Cabe ao
empregador manter os registros dos dados do
programa pelo período mínimo, em anos, de: