De acordo com a resolução COFEN 311/2007, que aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é DEVER dos profissionais de enfermagem:
A
Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
B
Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
C
Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.
D
Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
E
Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.