Em uma cozinha industrial, o nutricionista decidiu desprezar a salada Caesar, pois esta, embora estivesse no
balcão de distribuição em temperatura adequada, ficou
exposta por muito tempo. Em caso de exposição de
alimentos frios, como a salada, em temperatura de até
10 ºC, a Portaria do Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
no
5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento
técnico sobre boas práticas para estabelecimentos
comerciais de alimentos e para serviços de alimentação,
recomenda tempo máximo de exposição de: