Em conformidade com a Resolução nº 578/2013,
sobre as atribuições técnico-gerenciais do Farmacêutico
na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), analisar a sentença
abaixo:
O profissional Farmacêutico não precisa participar dos
processos de valorização, formação e capacitação dos
profissionais de saúde que atuam na assistência
farmacêutica (1ª parte). O Farmacêutico deverá
supervisionar, efetivamente, as atividades operacionais e
regulatórias, assegurando o cumprimento das normas
sanitárias e legais pertinentes (2ª parte). O Farmacêutico
deverá obedecer à legislação sanitária e de âmbito
profissional, respondendo por qualquer ocorrência sob sua
responsabilidade, atuando com total autonomia técnica
para decidir sobre questões inerentes à sua atividade
(3ª parte).
A sentença está: