A licença ambiental para empreendimentos e atividades
consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio dependerá de prévio
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de
Impacto sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA). O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: Licença Prévia (LP), Licença
de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).