Suponha que, como resultado dos procedimentos de auditoria no
contexto da asseguração das demonstrações financeiras,
encerradas em 31 de dezembro de 2023, de uma grande
companhia industrial (companhia XXX), o auditor independente
tenha identificado que, durante o exercício de 2023, a Suprema
Corte proferiu decisão favorável aos contribuintes que discutem
judicialmente a base de cálculo de um determinado tributo,
como é o caso da XXX. Em exercício anterior à decisão da corte
suprema, estimava-se que havia um risco provável de que a XXX
tivesse que pagar os tributos em discussão judicial e,
consequentemente, uma provisão foi constituída anteriormente,
no montante de R$ 50 milhões. Entretanto, como resultado desse
julgamento na corte suprema, o auditor independente concluiu
que não é mais provável que a XXX tenha que pagar os tributos
em discussão judicial e, por consequência, a provisão constituída
deveria ser revertida, e o efeito da reversão deveria ser
reconhecido no resultado do exercício de 2023. A companhia
XXX, por sua vez, optou por não reverter a provisão, por entender
que ainda remanesciam incertezas relativas à decisão da corte
suprema e que não que seria possível chegar a uma conclusão
acerca da existência do direito do contribuinte.
Sabe-se que as demonstrações financeiras da companhia XXX,
encerradas em 31/12/23 e preparadas sob a responsabilidade de
seus administradores, apresentam: (a) patrimônio líquido de R$
500 milhões; (b) ativos totais de R$ 600 milhões; (c) receitas de
vendas e lucro líquido antes dos impostos para o exercício findo
em 31/12/2023 de R$ 550 milhões e R$ 100 milhões,
respectivamente.
Nesse contexto, à luz das normas de auditoria, no que se refere
ao tratamento desse assunto no relatório do auditor
independente a ser emitido sobre as demonstrações financeiras
encerradas em 31 de dezembro de 2023, é correto afirmar que: