No que se refere à apuração de ato infracional atribuído
a adolescente, segundo a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da
Criança e do Adolescente, analisar a sentença.
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional
será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária
(1ª parte). O adolescente apreendido por força de ordem
judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade policial
competente (2ª parte).
A sentença está: